-
2021-11-30 -
Despacho
11854/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços da trabalhadora Cristina Maria Borges Pereira Furtado
-
Não conhece do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, que tem por parâmetro o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
-
O ENSINO EQUIPARADO PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2. DO DECRETO-LEI NUMERO 150-A/85 E O ENSINO PRESTADO NO PARTICULAR E COOPERATIVO, DESDE QUE SUBORDINADO AS CONDICOES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 72 DO DECRETO-LEI NUMERO 553/80.
-
RELATIVAMENTE A PRISÃO E SENTENÇA A QUE FOI SUJEITO FRANCISCO HENRIQUES, ACORDA-SE EM JULGAR CONSTITUCIONAIS AS NORMAS DA ALÍNEA D), ARTIGO 1 DO DECRETO REGIONAL, NUMERO 40/77 E ALÍNEA H) DO ARTIGO 1 E DO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 187/82.
-
POE EM EXECUÇÃO O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989. AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE DIPLOMA PRODUZEM EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PARA 1989.
-
POR TER SIDO PUBLICADO SEM NUMERO O AVISO N:7/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, PUBLICADO NO SUPLEMENTO AO DR.IIS, 152, 910705, RECTIFICA-SE QUE ONDE SE LE <<AVISO .- [...]>>, DEVE LER-SE <<AVISO N.7/91 - [...]>>.
-
Louva o lic. José Alberto Rodrigues Peixoto do Amaral pela forma como prestou colaboração na área jurídica ao gabinete do Ministro do Emprego e da Segurança Social, no momento em que este último cessa funções.
-
Delega competências da Secretária-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Lic. Maria Lucília da Costa Figueira, nos Secretários-Gerais-Adjuntos, Lic. Maria Gabriela Pinto Fernandes Serra Larcher Castela e Lic. José da Luz Carvalho.
-
Determima que 10 embarcações sejam licenciadas para uso da arte da ganchorra na zona ocidental norte, delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo do Pedrogão (39º 55' 6" N.).
-
2003-11-11 -
DESPACHO CONJUNTO
1021/2003 -
MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Reconhece o interesse público da solução nº 2 do estudo prévio do projecto IP 5 - nó do IC 2 - Viseu, sublanços IC 2 -Talhadas - Vouzela - Boa Aldeia.
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:



