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Despacho 101/ME/85, de 28 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [122], de 28.05.1985, Pág. 4986
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Sumário

O ENSINO EQUIPARADO PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2. DO DECRETO-LEI NUMERO 150-A/85 E O ENSINO PRESTADO NO PARTICULAR E COOPERATIVO, DESDE QUE SUBORDINADO AS CONDICOES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 72 DO DECRETO-LEI NUMERO 553/80.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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