Resultados para o dia 1985-05-28
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O ENSINO EQUIPARADO PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2. DO DECRETO-LEI NUMERO 150-A/85 E O ENSINO PRESTADO NO PARTICULAR E COOPERATIVO, DESDE QUE SUBORDINADO AS CONDICOES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 72 DO DECRETO-LEI NUMERO 553/80.
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A COLOCACAO ESPECIAL DE DOCENTES EM 1985-86 SEGUIRA OS TRÂMITES DETERMINADOS PELO DESPACHO 96/ME/84.
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OS ALUNOS QUE, TENDO REALIZADO PROVAS DE FREQUÊNCIA NOS TERMOS DO DESPACHO 32/ME/85, NAO PRETENDAM QUE AS RESPECTIVAS CLASSIFICACOES SEJAM INTEGRADAS NA AVALIAÇÃO FINAL DEVERAO DECLARA-LO ATE 2 DIAS APOS A DATA DE AFIXAÇÃO DOS RESULTADOS DA ÚLTIMA FREQUÊNCIA.
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1985-05-28 - DESPACHO DD1797/85 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
: DOUTOR AFONSO OLIVEIRA MARTINS, NOMEADO ADJUNTO.
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ENGENHEIRO JORGE MANUEL MENDES ANTAS,
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DELEGA NA SECRETÁRIA DE ESTADO DO COMERCIO EXTERNO A GESTÃO ORÇAMENTAL DA VERBA DESTINADA AO FOMENTO A EXPORTAÇÃO . (P. 5005)
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NAO JULGA INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 469, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
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RELATIVAMENTE A ACÇÃO INTENTADA PELAS CONSTRUÇOES TÉCNICAS, SARL E TRANQUILIDADE SEGUROS, EP., JULGA INCONSTITUCIONAIS AS NORMAS DO DECRETO LEI 265/72.
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NAO TOMA CONHECIMENTO DO PEDIDO DO MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PARA APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 4/85, POR EXTEMPORANEIDADE NA SUA APRESENTAÇÃO.