Acórdão 56/85, de 28 de Maio
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [122], de 28.05.1985, Pág. 5007
- Data: 1985-05-28
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Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-09-17 -
Acórdão
458/93 -
Tribunal Constitucional
NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2, NUMEROS 1 E 3, 7, 12, 13, NUMEROS 1 A 4 (POR SI SÓ OU CONJUGADOS COM O NUMERO 4 DO ARTIGO 14), ENQUANTO CRIAM UM ÓRGÃO PÚBLICO INDEPENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI DO SEGREDO DE ESTADO, E 14 E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 3, NUMERO 1, NA PARTE QUE CONTEMPLA OS PRESIDENTES DOS GOVERNOS REGIONAIS, 9, NUMEROS 1 E 2, MAS APENAS QUANDO APLICÁVEIS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E AO PRIMEIRO-MINISTRO, NOS CASOS EM QUE ESTAS (...)
Aviso
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