Despacho 107/ME/85, de 28 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [122], de 28.05.1985, Pág. 4986
- Data: 1985-05-28
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Sumário
OS ALUNOS QUE, TENDO REALIZADO PROVAS DE FREQUÊNCIA NOS TERMOS DO DESPACHO 32/ME/85, NAO PRETENDAM QUE AS RESPECTIVAS CLASSIFICACOES SEJAM INTEGRADAS NA AVALIAÇÃO FINAL DEVERAO DECLARA-LO ATE 2 DIAS APOS A DATA DE AFIXAÇÃO DOS RESULTADOS DA ÚLTIMA FREQUÊNCIA.
Aviso
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