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Acórdão 55/85, de 28 de Maio

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Sumário

NAO JULGA INCONSTITUCIONAL A NORMA DO ARTIGO 469, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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