Acórdão (extrato) n.º 198/2023
Sumário: Não conhece do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, que tem por parâmetro o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Processo 1095/20
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.
Sem custas.
Lisboa, 18 de abril de 2023. - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José João Abrantes - Lino Rodrigues Ribeiro - José Teles Pereira (revendo a posição implicitamente assumida no Acórdão 711/2020 da 1.ª Secção) - António José da Ascensão Ramos - Pedro Machete - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230198.html
316462281
Acórdão (extrato) 198/2023, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 99/2023, Série II de 2023-05-23
- Data: 2023-05-23
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Não conhece do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, que tem por parâmetro o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)
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Anexos
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