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Acórdão (extrato) 198/2023, de 23 de Maio

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Sumário

Não conhece do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, que tem por parâmetro o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 198/2023

Sumário: Não conhece do objeto do recurso interposto ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, que tem por parâmetro o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Processo 1095/20

III. Decisão

Pelo exposto, decide-se não conhecer do objeto do recurso.

Sem custas.

Lisboa, 18 de abril de 2023. - Mariana Canotilho - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - José João Abrantes - Lino Rodrigues Ribeiro - José Teles Pereira (revendo a posição implicitamente assumida no Acórdão 711/2020 da 1.ª Secção) - António José da Ascensão Ramos - Pedro Machete - Assunção Raimundo - José Eduardo Figueiredo Dias - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230198.html

316462281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5362688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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