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2005-02-18 - RECTIFICAÇÃO 255/2005 - DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Por ter saído com inexatidão, o Aviso nº 507/2005(2ªSérie), tabelas I e IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, rectifica-se que, na tabela I "Automóveis", a taxa prevista no grupo A, corresponde ao 1º escalão (posterior a 1995), onde se lê "15,32" deve ler-se "15,52" e, na mesma tabela, a taxa prevista no grupo B, corresponde ao 3º escalão (entre 1977 e 1989), onde se lê "8,19" deve ler-se "8,10".
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2019-05-09 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Manifesta ao Governo da República, à Comissão Europeia e ao Conselho a sua plena concordância com o Relatório do Parlamento Europeu e com a Declaração Final dos Presidentes das Regiões Ultraperiféricas e recomenda que as reformas legislativas e financeiras pós-2020 tenham em consideração a aplicação do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e que o próximo quadro financeiro reforce os apoios às RUP
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1991-03-01 - DESPACHO CONJUNTO A-15/91-XI - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia os seguintes vogais para a Comissão Instaladora do GATTEL - Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa: - Dr. Vasco Manuel da Silva Pereira, representante do Ministério das Finanças; - Eng. Eduardo Maria Rato Martins Zúquete, representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território; - Dr. Joaquim Domingos Calejo Monteiro, representante do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
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Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo dos artigos 71.º e 72.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.2.1, «Apoio às zonas com condicionantes naturais», e C.1.2.2, «Pagamento Rede Natura», integradas na intervenção C.1.2, «Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes naturais», do domínio C.1, «Gestão ambiental e climática», do eixo C, «Desenvolvimento rural», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comu (...)
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1925-06-03 - Decreto 10827 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Crédito e das Instituïções Sociais Agrícolas - 2.ª Divisão
Determina que da importância proveniente da cobrança dos direitos sôbre o trigo e outros cereais panificáveis importados, e que nos termos da alínea a) do artigo 2.º do decreto n.º 9110 constitui receita do Fundo do Fomento Agrícola, metade seja destinada a reforçar os fundos da Direcção Geral do Crédito e das Instituïções Sociais Agrícolas e a outra tenha a aplicação designada no mencionado artigo 2.º do referido decreto
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Aprova a minuta do «Technical Arrangement between the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany and the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic concerning the Embarkation and Deployment of a Portuguese Navy Underwater Explosive Ordnance Team aboard a German Navy Unit in the context of the NATO Very High Readiness Joint Task Force Maritime in the second half of the year 2023» e delega a respetiva assinatura no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Não conhece do objeto do recurso quanto à questão relativa à aplicação do artigo 5.º, alínea e), da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aos agentes da PSP e à elegibilidade do candidato Delmar Duarte Almeida; concede provimento ao recurso quanto à questão relativa à ilegalidade da rejeição da lista na sua totalidade, por não ter sido observado o previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, revogando-se a decisão recorrida nesta parte
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1927-08-20 - Decreto 14131 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Determina que os prazos para matrículas e pagamento das respectivas propinas dos alunos internos dos liceus sejam reguladas pelos artigos 28.º, 30.º e 32.º, § único, do regulamento aprovado pelo decreto n.º 7558, e que sejam válidas as matrículas que, com destino ao próximo ano lectivo, se efectuaram no prazo determinado pelo artigo 22.º do decreto n.º 13571Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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2005-02-03 - PROTOCOLO 2/2005 - MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
Estabelece que os funcionários e agentes do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho (MAET) que transitaram do extinto Ministério da Segurança Social e do Trabalho, continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que os funcionários e agentes do MAET que se encontravam integrados no extinto Ministério da Economia continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública - SOFE.
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Torna públicos os textos na versão portuguesa do Tratado que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e dos tratados que o alteraram, assim como do Tratado que Institui a Comunidade Económica Europeia, do Tratado que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e dos tratados que os alteraram ou completaram, incluindo os tratados relativos à adesão à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia Atómica, respectivamente, do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da (...)
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