Acórdão (extrato) n.º 466/2019
Sumário: Não conhece do objeto do recurso quanto à questão relativa à aplicação do artigo 5.º, alínea e), da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aos agentes da PSP e à elegibilidade do candidato Delmar Duarte Almeida; concede provimento ao recurso quanto à questão relativa à ilegalidade da rejeição da lista na sua totalidade, por não ter sido observado o previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, revogando-se a decisão recorrida nesta parte.
III - Decisão
9 - Pelo exposto, decide-se:
a) Não conhecer do objeto do recurso quanto à primeira questão relativa à aplicação do artigo 5.º, e) da LEAR, aos agentes da PSP e à elegibilidade do candidato Delmar Duarte Almeida;
b) Conceder provimento ao recurso quanto à segunda questão relativa à ilegalidade da rejeição da lista na sua totalidade, por não ter sido observado o previsto no n.º 2 do artigo 28.º da LEAR, revogando-se a decisão recorrida nesta parte.
Notifique.
Lisboa, 18 de setembro de 2019. - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Claudio Monteiro - Joana Fernandes Costa - Lino Rodrigues Ribeiro - Pedro Machete - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190466.html?impressao=1
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