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Decreto 14131, de 20 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1927, Série I de 1927-08-20.
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Sumário

Determina que os prazos para matrículas e pagamento das respectivas propinas dos alunos internos dos liceus sejam reguladas pelos artigos 28.º, 30.º e 32.º, § único, do regulamento aprovado pelo decreto n.º 7558, e que sejam válidas as matrículas que, com destino ao próximo ano lectivo, se efectuaram no prazo determinado pelo artigo 22.º do decreto n.º 13571Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2435060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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