Protocolo 2/2005, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 03.02.2005, Pág. 1676
- Data: 2005-02-03
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Sumário
Estabelece que os funcionários e agentes do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho (MAET) que transitaram do extinto Ministério da Segurança Social e do Trabalho, continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que os funcionários e agentes do MAET que se encontravam integrados no extinto Ministério da Economia continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública - SOFE.
Ligações para este documento
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