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Protocolo 2/2005, de 3 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 24, de 03.02.2005, Pág. 1676
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Sumário

Estabelece que os funcionários e agentes do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho (MAET) que transitaram do extinto Ministério da Segurança Social e do Trabalho, continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que os funcionários e agentes do MAET que se encontravam integrados no extinto Ministério da Economia continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública - SOFE.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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