Decreto 10827, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Crédito e das Instituïções Sociais Agrícolas - 2.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1925, Série I de 1925-06-03.
- Data: 1925-06-03
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Sumário
Determina que da importância proveniente da cobrança dos direitos sôbre o trigo e outros cereais panificáveis importados, e que nos termos da alínea a) do artigo 2.º do decreto n.º 9110 constitui receita do Fundo do Fomento Agrícola, metade seja destinada a reforçar os fundos da Direcção Geral do Crédito e das Instituïções Sociais Agrícolas e a outra tenha a aplicação designada no mencionado artigo 2.º do referido decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430611.dre.pdf .
Aviso
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