Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 10827, de 3 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1925, Série I de 1925-06-03.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que da importância proveniente da cobrança dos direitos sôbre o trigo e outros cereais panificáveis importados, e que nos termos da alínea a) do artigo 2.º do decreto n.º 9110 constitui receita do Fundo do Fomento Agrícola, metade seja destinada a reforçar os fundos da Direcção Geral do Crédito e das Instituïções Sociais Agrícolas e a outra tenha a aplicação designada no mencionado artigo 2.º do referido decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430611.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda