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  • Tem documento Em vigor 2009-01-26 - Acórdão 593/2008 - Tribunal Constitucional

    Não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e do artigo 42.º, n.º 1, do regime geral das contra-ordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; não conhece do objecto do recurso na parte referente à norma que resulta da interpretação do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; não julga inconstitucional a norma que r (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-11-16 - Acórdão (extrato) 379/2017 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 611/2008, de 2 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Ministro das Finanças e Administração Pública e do Ministro da Defesa Nacional, conjugada com n.º 13 do Despacho n.º 4182/2008, de 18 de fevereiro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, que revogou a remuneração adicional e demais abonos previstos no n.º 5 da Portaria n.º 1157/2004, de 22 de outubro, dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e do (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-01-27 - DESPACHO CONJUNTO DDC9/93 - MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    CONSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM O OBJECTIVO DE ESTUDAR A VIABILIDADE DO PROJECTO APRESENTADO PELA LISNAVE VISANDO A REESTRUTURAÇÃO ESTRATÉGICA DO SECTOR DA REPARAÇÃO NAVAL. O GRUPO DE TRABALHO TEM A SEGUINTE CONSTITUICAO: EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO DAS FINANÇAS, DR. ISSUF AHMAD, QUE COORDENARÁ, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, ENGENHEIRO RUI MIL-HOMENS, EM REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, ENGENHEIRO ANTÓNIO PINHEIRO E ENGENHEIRO ANTÓNIO (...)

  • Não tem documento Em vigor 1993-11-08 - DECLARAÇÃO DDECL56/93 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME DESPACHO DO PRIMEIRO MINISTRO DE 20 DE OUTUBRO DE 1993, AS SEGUINTES ENTIDADES: INSTITUTO SINDICAL AGRÁRIO PARA A FORMAÇÃO, ESTUDOS, COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO MUNDO RURAL, COM SEDE EM LISBOA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LEIRIA, COM SEDE EM LEIRIA, ÉVORA ANDEBOL CLUBE, COM SEDE EM ÉVORA, NÚCLEO DE DESPORTOS MOTORIZADOS DE LEIRIA, COM SEDE EM LEIRIA, CENTRO HÍPICO DE ÉVORA, COM SEDE EM ÉVORA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA PÓVOA DE VARZIM, COM SEDE NA PÓVOA DE VA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-06 - Decreto Legislativo Regional 16/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    DISCIPLINA A ABERTURA E EXPLORAÇÃO DE FUROS DE PESQUISA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. ESTABELECE NORMAS DE LICENCIAMENTO, INSTRUÇÃO DE PEDIDOS E DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS E PESQUISA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, DEFININDO COMPETENCIAS AO INSTITUTO DE GESTÃO DA ÁGUA (IGA) NESTA MATÉRIA. OBRIGA A REGULARIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS SITUAÇÕES, NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, AS ENTIDADES QUE EXPLOREM POÇOS OU FUROS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA. TORNA EXTENSIVA AS GALERIAS DE CAPT (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-02-16 - DESPACHO DD33/95 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

    CRIA A COMISSAO PARA A NORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO INTERFERÃO COM A SEGUINTE COMPOSICAO: TRES REPRESENTANTES DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), UM DOS QUAIS PRESIDIRA, UM REPRESENTANTE DA ORDEM DOS MÉDICOS, UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO PORTO, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, DO PO (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-04-26 - DESPACHO 8/SESS/97 - SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Determina a constituição de um grupo de acompanhamento técnico da implementação do novo regime jurídico das prestações familiares, cuja composição é a seguinte: - Lic. Isabel Martins, do gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social - que coordenará; - Lic. Maria do Carmo Martins, da Direcção Geral dos Regimes de Segurança Social; - Engª Rosa Coelho, da Secretaria-Geral do MSSS; - D. Teresa Maria Oliveira, do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo; - Lic. Alves da Silv (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1863-08-19 - LEI DD5 - MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

    Estabelece normas para a alienação de bens do Estado, designadamente: - concede o prazo de seis meses para os enfiteutas, censórios ou pensionados poderem requerer a remissão, em todo ou em parte, dos respectivos foros, censos ou pensões na posse e administração da fazenda nacional ou de donatários vitalícios; findo esse prazo, deverão os referidos direitos ser vendidos em hasta pública. - concede o prazo de seis meses para se poder requerer o distrate de capitais a juro, pertencentes aos extintos conventos (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-11-21 - DESPACHO 20386/98(2ªserie) - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Nomeia a Comissão para elaborar o relatório destinado a instruir o processo legislativo de criação do município de Ermesinde, com a seguinte composição: a) Vasco Fernando de Melo e Azevedo Cameira, vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, em representação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que presidirá; b) Francisco João Ameixa Ramos, inspector-chefe, em representação da Inspecção-Geral de Finanças; c) José Eduardo Saavedra, chefe da Delegaç (...)

  • Não tem documento Em vigor 2002-10-02 - DESPACHO 21319/2002 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho, autoriza, a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações a contrair pelo Metropolitano de Lisboa, E. P., na qualidade de fiador no contrato de mútuo, a celebrar entre o Banco Santander Portugal, S. A., a Caixa Geral de Depósitos, S. A., a Caixa - Banco de Investimento, S. A., o Crédito Predial Português, S. A., e o TREM II - Aluguer de Material Circulante, A. C. E., bem como (...)

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