Despacho DD33/95, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [40], de 16.02.1995, Pág. 1845
- Data: 1995-02-16
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Sumário
CRIA A COMISSAO PARA A NORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO INTERFERÃO COM A SEGUINTE COMPOSICAO: TRES REPRESENTANTES DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), UM DOS QUAIS PRESIDIRA, UM REPRESENTANTE DA ORDEM DOS MÉDICOS, UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO PORTO, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, DO PORTO, UM REPRESENTANTE DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, UM REPRESENTANTE DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA. COMPETE A COMISSAO: DEFINIR CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS DOENTES NECESSITADOS DE TRATAMENTO COM INTERFERÃO, ESTABELECER NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAQUELES MEDICAMENTOS, DEFINIR FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DOS DOENTES, ELABORAR RELATÓRIO PERIÓDICO DO ACOMPANHAMENTO DOS DOENTES.
Aviso
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