Despacho DD33/95, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [40], de 16.02.1995, Pág. 1845
- Data: 1995-02-16
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CRIA A COMISSAO PARA A NORMALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO INTERFERÃO COM A SEGUINTE COMPOSICAO: TRES REPRESENTANTES DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO (INFARMED), UM DOS QUAIS PRESIDIRA, UM REPRESENTANTE DA ORDEM DOS MÉDICOS, UM REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE CURRY CABRAL, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO PORTO, UM REPRESENTANTE DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, DO PORTO, UM REPRESENTANTE DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, UM REPRESENTANTE DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA. COMPETE A COMISSAO: DEFINIR CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS DOENTES NECESSITADOS DE TRATAMENTO COM INTERFERÃO, ESTABELECER NORMAS DE UTILIZAÇÃO DAQUELES MEDICAMENTOS, DEFINIR FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO TRATAMENTO DOS DOENTES, ELABORAR RELATÓRIO PERIÓDICO DO ACOMPANHAMENTO DOS DOENTES.
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.