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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/53/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Junho, 2006/60/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Julho, 2006/59/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 28 de Junho, 2 (...)
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Nomeia a licenciada Graça Maria Valente Nunes Montalvão Fernandes, e a licenciada Maria Isabel de Medeiros Vasconcelos Afreixo, como presidente e representante e suplente da representante do Ministro de Estado e das Finanças, respectivamente, o conselheiro de embaixada António Manuel Albuquerque de Vilhena Moniz, e o assessor principal Emílio Aquiles de Oliveira, como representante e suplente do representante do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, respectivamente, e a licenciada Maria Adelaide N (...)
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Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 338.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, em conjugação com o disposto nos artigos 286.º, 288.º, 308.º, 310.º, n.º 1, 311.º e 313.º, n.º 4, do mesmo Código, quanto interpretadas tais disposições legais no sentido de que, tendo sido proferido despacho de pronúncia, na sequência de instrução, seguido de despacho emitido ao abrigo do artigo 311.º do Código de Processo Penal, está vedado ao Tribunal Colectivo, na fase introdutória da audiência de julgament (...)
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Retifica o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 9/2012, que fixa a seguinte jurisprudência: notificado o arguido da audiência de julgamento por forma regular, e faltando injustificadamente à mesma, se o tribunal considerar que a sua presença não é necessária para a descoberta da verdade, nos termos do n.º 1 do artigo 333.º do CPP, deverá dar início ao julgamento, sem tomar quaisquer medidas para assegurar a presença do arguido, e poderá encerrar a audiência na primeira data designada, na ausência do argui (...)
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1993-02-02 - DESPACHO CONJUNTO DDC16/93 - MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
CONCEDE À INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PARCIAL, EXCLUSIVAMENTE PARA A GESTÃO DAS VERBAS QUE VIEREM A SER CONCEDIDAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU (FSE) RESULTANTES DA CANDIDATURA AO PROGRAMA INTEGRADO DE FORMAÇÃO PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PROFAP). CRIA UM CONSELHO ADMINISTRATIVO CONSTITUIDO PELO INSPECTOR GERAL, DR. NUNO DA SILVA SALGADO, QUE PRESIDIRÁ, E POR MAIS DOIS VOGAIS: LICENCIADA MARIA DA LUZ SANTOS E FERNANDA ALDINA MESTRE DE SOUSA. AO CONS (...)
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ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 226/87, DE 6 DE JUNHO (ESTABELECE O REGIME DE COOPERAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL EM PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL PARA ARRENDAMENTO), NOMEADAMENTE A INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA QUE PROSSIGAM FINS ASSISTÊNCIAS, COM AS QUAIS PODEM SER CELEBRADOS ACORDOS PARA FINANCIAMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE CUSTOS CONTROLADOS DESTINADOS AO REALOJAMENTO DE POPULAÇÃO RE (...)
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1995-07-26 - DESPACHO 80/SECT/95 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
NOMEIA PARA INTEGRAREM A COMISSAO PARA A SELECÇÃO DOS CANDIDATOS A BOLSAS DE FORMAÇÃO AVANÇADA E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA A LANÇAR PELA ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES DE LÍNGUA PORTUGUESA AS SEGUINTES INDIVIDUALIDADES: PRESIDENTE - PROF. DOUTOR ANTÓNIO SIMÕES LOPES, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES DE LÍNGUA PORTUGUESA. VOGAIS: PROF. DOUTOR FERNANDO RAMOA CARDOSO RIBEIRO, PRESIDENTE DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLÓGICA, PROF. DOUTOR JOAQUIM ALBERTO DA CRUZ E SILVA, PRESIDENTE (...)
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS SEGUINTES ENTIDADES: ATENEU DESPORTIVO DE LEIRIA, COM SEDE EM LEIRIA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DE MALCATA, COM SEDE EM MALCATA, SABUGAL, ASSOCIAÇÃO DE ATLETISMO DE VISEU, COM SEDE EM VISEU, ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PREVENÇÃO VISUAL (APPV), COM SEDE EM LISBOA, CLUBE DE CAMPISMO DE ABRANTE, COM SEDE EM ROSSIO AO SUL DO TEJO, ABRANTES, CLUBE DE CONDEIXA, COM SEDE EM CONDEIXA-A-NOVA, CLUBE RECREATIVO POMBALENSE, COM SEDE EM POMBAL, ALMADA, QUINTAJENSE FUTEBOL CLUBE, COM S (...)
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Aprova, para ratificação, a Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste, adoptada em Paris, no âmbito da reunião ministerial das Comissões de Oslo e Paris, em 22 de Setembro de 1992. A convenção compreende os seguintes anexos e apêndices: Anexo I - Sobre a prevenção e o Combate à Poluição de origem Tetúnica. Anexo II - Sobre a prevenção e o Combate á poluição causada por operações de imersão ou de incidência. Anexo III - Sobre a prevenção e o combate a poluição proveniente de fontes off (...)
Alguns resultados poderão ter sido removidos ao abrigo do direito ao esquecimento. Ver, por favor, Direito ao Esquecimento.