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  • Tem documento Em vigor 1994-01-26 - Decreto-Lei 20/94 - Ministério da Indústria e Energia

    PREVÊ A ELIMINAÇÃO DO ADICIONAL DE 4% DA FACTURAÇÃO DE ELECTRICIDADE, ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 21/93, DE 26 DE JANEIRO, NO QUE RESPEITA AOS FORNECIMENTOS EM ALTA E MÉDIA TENSÃO E A FORNECIMENTOS EM BAIXA TENSÃO A CONSUMIDORES COM POTÊNCIA CONTRATADA SUPERIOR A 19,8 KVA. REDUZ PARA 4% EM 1994, O ADICIONAL DE FACTURAÇÃO ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 351/83, DE 1 DE AGOSTO, E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, NO QUE RESPEITA AOS FORNECIMENTOS EM BAIXA TENSÃO A CONSUMIDORES COM POTÊNCIA CONTRATADA INFERIOR OU IGUAL A 1 (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-01 - Portaria 127/94 - Ministério da Agricultura

    Altera o anexo da Portaria 360/93, de 30 de Março, na parte relativa a 'frutos diversos' e 'sementes de oleaginosas', a qual passa a ter a redacção constante do anexo I da presente portaria. Altera o anexo II da Portaria 488/90, de 29 de Junho, e o anexo da Portaria 491/90, de 30 de Junho, suprimindo nos mesmos as rubricas relativas aos resíduos de produtos fitofarmacêuticos indicadas no presente diploma. Aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de orige (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 97/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE AS NORMAS A QUE DEVEM OBEDECER OS ENSAIOS CLINICOS A REALIZAR EM SERES HUMANOS, DE MODO A GARANTIR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA E A EFICÁCIA E SEGURANÇA DOS MEDICAMENTOS. DISPOE SOBRE AS QUALIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS, OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER A REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS CLINICOS, INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS PARA ESSE EFEITO, PROTOCOLOS, COMPETENCIAS DAS COMISSOES DE ÉTICA NESTE DOMÍNIO, INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS CONSENTIMENTO DOS SUJEITOS, CONFIDENCIALIDADE, OBRIGATORIEDAD (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-05-05 - DESPACHO CONJUNTO DDC75/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;SECRETARIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    CONSTITUI UM GRUPO DE TRABALHO COM REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES E DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO PARA ELABORAR UM PROJECTO DE REVISÃO DA PORTARIA 605-C/86, DE 16 DE OUTUBRO QUE CONTEMPLA OS MODELOS DE CONCURSOS E CONVITES, PROGRAMAS DE CONCURSO TIPO E OS CADERNOS DE ENCARGOS PARA ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS. O PROJ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Resolução do Conselho de Ministros 69/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA, POR ADITAMENTO, O REAJUSTAMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS CONCEDIDOS PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 43-F/91 DE 14 DE DEZEMBRO, BEM COMO OS ADITAMENTOS DO CONTRATO DE INVESTIMENTO CELEBRADO ENTRE O ESTADO PORTUGUÊS, A MATUTANO (EX-LAPROVAR) E AS SUAS ACCIONISTAS, E AOS SEUS ANEXOS CONTRATOS NUMEROS 1 E 2, QUE SERAO OUTORGADOS, RESPECTIVAMENTE PELO ICEP - INVESTIMENTOS, COMERCIO E TURISMO DE PORTUGAL, PELO IAPMEI - INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO E PELO IEFP - (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Portaria 320/88 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    FIXA A REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS ASSUMIDOS PELO ESTADO PORTUGUÊS RELATIVOS AS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DOS SECTORES DO CARVÃO E DO AÇO, NO ÂMBITO DA CONVENCAO CELEBRADA ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS TENDENTE A MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO SECTOR SIDERÚRGICO NACIONAL, APROVADA PELO DECRETO NUMERO 8/88, DE 2 DE MAIO. ATRIBUI A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DOS REFERIDOS ENCARGOS AS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA SOCIAL, AO INSTITUT (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-12-27 - DESPACHO 13296/97(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Estabelece a composição da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, que seguidamente se indica: - Conselheiro António Arlindo Payan Teixeira Martins, que preside, pelo Conselho Superior de Magistratura; - Dr. Manuel Tavares, pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública; - Dr. José Torres, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local; - Dr.ª Maria Fernanda Carvajal, pela Frente Sindical da Administração Pública; e - Dr. Leodolfo Bettencourt Pican (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-02-10 - DESPACHO CONJUNTO 130/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Determina a verba com que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., e a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., contribuirão, no corrente ano, para os encargos decorrentes da execução do disposto no Decreto Lei 299-B/98, de 29 de Setembro (cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário - INTF), em 100 milhões de escudos, pelo que cada entidade deverá pagar ao INTF o montante de 50 milhões de escudos, de uma só vez e até ao próximo dia 30 de Dezembro de 1998, a título de contrapartida, predeterminada p (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-06-23 - DESPACHO 12084-A/99 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

    Revoga o Despacho nº 10918-A/99(2ªSérie) de 4 de Junho, que suspende temporariamente a entrada e colocação no mercado nacional de aves, suínos, bovinos, produtos de origem animal daquelas espécies e seus derivados, bem como de alimentos compostos para animais, respectivas pré-misturas e matérias-primas de origem animal, originários da Bélgica. Atribui à Direcção-Geral de Veterinária e à Direcção-Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar competências no atinente à adopção de acções e procedimen (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1999-10-15 - DESPACHO CONJUNTO 882/99 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Determina a criação do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), no âmbito do combate à exploração do trabalho infantil, tendo em vista a reintegração de crianças e jovens em percursos escolares regulares. Para execução do Programa serão criadas estruturas de coordenação regionais em cada área das direcções regionais de educação, as quais são compostas por um representante do PEETI, do IEFP, da Direcção Regional de Educação e do Centro Regional de Segurança Social, a nomear no prazo de 30 dias por d (...)

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