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Despacho Conjunto 130/99, de 10 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1999, Pág. 1872
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Sumário

Determina a verba com que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., e a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., contribuirão, no corrente ano, para os encargos decorrentes da execução do disposto no Decreto Lei 299-B/98, de 29 de Setembro (cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário - INTF), em 100 milhões de escudos, pelo que cada entidade deverá pagar ao INTF o montante de 50 milhões de escudos, de uma só vez e até ao próximo dia 30 de Dezembro de 1998, a título de contrapartida, predeterminada pela prossecussão das finalidades e atribuições do INTF com impacte directo no desenvolvimento do sector ferroviário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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