Despacho Conjunto 130/99, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.1999, Pág. 1872
- Data: 1999-02-10
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Sumário
Determina a verba com que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., e a CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., contribuirão, no corrente ano, para os encargos decorrentes da execução do disposto no Decreto Lei 299-B/98, de 29 de Setembro (cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário - INTF), em 100 milhões de escudos, pelo que cada entidade deverá pagar ao INTF o montante de 50 milhões de escudos, de uma só vez e até ao próximo dia 30 de Dezembro de 1998, a título de contrapartida, predeterminada pela prossecussão das finalidades e atribuições do INTF com impacte directo no desenvolvimento do sector ferroviário.
Aviso
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