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  • Tem documento Em vigor 1993-11-09 - Despacho Normativo 354-B/93 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS PARA APOIO A INVENTORES INDEPENDENTES, DOMICILIADOS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, TENDO POR OBJECTIVOS COMPARTICIPAR NOS CUSTOS INERENTES AOS PEDIDOS DE PATENTE DE INVENÇÃO E SUA MANUTENÇÃO, A CONCEPÇAO, ESTUDO E EXECUÇÃO DE PROTÓTIPOS DE INSTALAÇÕES EXPERIMENTAIS E CONTRIBUIR PARA A DIVULGAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DOS INVENTOS, COM VISTA A SUA INDUSTRIALIZAÇÃO. DEFINE AS CONDIÇOES DE ACESSO AO REFERIDO SISTEMA, NATUREZA E MONTANTE DOS INCENTIVOS, DESPESAS APOIÁVEIS E, TRAMITAÇÃO E REQUISI (...)

  • Não tem documento Em vigor 1999-04-13 - DESPACHO 7266/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL E DAS RELAÇÕES LABORAIS-MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

    Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de: promover e dinamizar uma campanha de sensibilização e informação relativa à prevenção dos riscos profissionais em geral e dos acidentes de trabalho em particular; acompanhar o estudo nacional sobre sinistralidade no trabalho; identificar e propor outras acções de prevenção que complementem as anteriores. Composição do grupo de trabalho: - um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais, que (...)

  • Tem documento Em vigor 1922-12-11 - Decreto 8531 - Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Transfere das verbas de 53220$00 e 27000000$00 inscritas, respectivamente, no capítulo 8.º, artigo 31.º-C e capítulo 32.º, artigo 91.º, do orçamento do Ministério das Finanças, aprovado para o corrente ano económico de 1922-1923 as quantias de 500$00 e 3868$33 para o orçamento do Ministério da Agricultura, aprovado para o mesmo ano económico reforçando a primeira a verba de 290060$00 descrita no capítulo 2.º, artigo 6.º, sob a rubrica «Pessoal do quadro especial a que se refere o artigo 9.º da lei n.º 882, (...)

  • I - A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II - Quando o juiz decida julgar deserta a instância haverá lugar ao cumprimento do contraditório, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Códig (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-17 - Acórdão 458/93 - Tribunal Constitucional

    NAO SE PRONUNCIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 2, NUMEROS 1 E 3, 7, 12, 13, NUMEROS 1 A 4 (POR SI SÓ OU CONJUGADOS COM O NUMERO 4 DO ARTIGO 14), ENQUANTO CRIAM UM ÓRGÃO PÚBLICO INDEPENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI DO SEGREDO DE ESTADO, E 14 E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 3, NUMERO 1, NA PARTE QUE CONTEMPLA OS PRESIDENTES DOS GOVERNOS REGIONAIS, 9, NUMEROS 1 E 2, MAS APENAS QUANDO APLICÁVEIS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E AO PRIMEIRO-MINISTRO, NOS CASOS EM QUE ESTAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-05 - Decreto Legislativo Regional 6/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    DEFINE O REGIME DE APLICAÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DO DECRETO LEI 9/94, DE 13 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS, QUE DEVEM REGER A FORMAÇÃO PROFISSIONAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMETE AO MEMBRO DO GOVERNO REGIONAL COMPETENCIAS PARA, MEDIANTE DESPACHO, ACREDITAÇÃO DAS ENTIDADES QUE DESENVOLVAM A SUA ACTIVIDADE DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ATRAVÉS DA DIRECÇÃO REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LOCAL E DE DIRECÇÃO REGIONAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL. PERMITE A CONSTITUIÇÃO, NO ÂMB (...)

  • Não tem documento Em vigor 2002-11-07 - DESPACHO 23665/2002 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO-MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL E DO TRABALHO

    Nomeia para membros dos conselhos consultivos dos Centros de Formação Profissional:- Manuel Joaquim Pisco Lopes,para o Centro de Setúbal, em substituição de Luís Armando Catarino da Costa; Carla Tavares, para o Centro da Venda Nova, em substituição de Judite Esteves Pinto; Ana Maria Valente Veneza, para o Centro de Águeda, em substituição de Fernanda Maria Moreira da Costa; Jorge Manuel Bastos Brandão, para o Centro de Seia, em substituição de Lina Coelho; António Manuel Camilo Coelho,para o Centro de Aljus (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 80/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza as substâncias activas constantes da Lista Positiva Comunitária para a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral, transpõe as Directivas n.os 2010/83/UE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2010/85/UE, da Comissão, de 2 de Dezembro, 2010/86/UE, da Comissão, de 2 de Dezembro, 2010/87/UE, da Comissão, de 3 de Dezembro, 2010/89/UE, da Comissão, de 6 de Dezembro, 2010 (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Acórdão 227/2007 - Tribunal Constitucional

    Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da mesma Constituição, a norma que resulta dos artigos 13.º, n.º 1, e tabela anexa, 15.º, n.º 1, alínea m), e 18.º, n.º 2, todos do Código das Custas Judiciais, na versão de 1996, na interpretação segundo a qual o montante da taxa de justiça devida em procedimentos cautelares e recursos nel (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-03-31 - DESPACHO CONJUNTO DDC147/94 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    CRIA UM GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ANALISAR E ESTUDAR POSSÍVEIS CENARIOS ALTERNATIVOS SUBSEQUENTES A EXTINÇÃO DO GABINETE DE NAVEGABILIDADE DO DOURO, DE FORMA A ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS CONDICOES QUE PERMITAM UMA NAVEGABILIDADE SEGURA E VIÁVEL NO RIO DOURO. O GRUPO DE TRABALHO QUE TEM A DURAÇÃO DE TRES MESES A CONTAR DA DATA DESTE DESPACHO E COMPOSTO POR: UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE PRESIDIRA AO GRUPO DE TRABALHO, UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL (...)

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