A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 8531, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1922, Série I de 1922-12-11.
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Sumário

Transfere das verbas de 53220$00 e 27000000$00 inscritas, respectivamente, no capítulo 8.º, artigo 31.º-C e capítulo 32.º, artigo 91.º, do orçamento do Ministério das Finanças, aprovado para o corrente ano económico de 1922-1923 as quantias de 500$00 e 3868$33 para o orçamento do Ministério da Agricultura, aprovado para o mesmo ano económico reforçando a primeira a verba de 290060$00 descrita no capítulo 2.º, artigo 6.º, sob a rubrica «Pessoal do quadro especial a que se refere o artigo 9.º da lei n.º 882, de 17 de Setembro de 1919 e decreto n.º 7027, de 15 de Outubro de 1920», e a segunda a verba de 4282422$00, descrita no capítulo 16.º, artigo 40.º, sob a seguinte rubrica e sub-rubrica «Subvenções diferenciais e ajudas de custo de vida»; «Subvenções por carestia de vida ao pessoal do Ministério da Agricultura»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418539.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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