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1995-11-11 -
DESPACHO CONJUNTO
DDC259/95 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
CRIA A ESTRUTURA DE APOIO TÉCNICO DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA INTEGRADO DE INCENTIVOS A JOVENS EMPRESÁRIOS (SIJE) CUJA NATUREZA E A DE ESTRUTURA DE PROJECTO E INTEGRA UM NUMERO MÁXIMO DE 12 MEMBROS. A DURAÇÃO DESTA ESTRUTURA CORRESPONDE AO PERIODO DE VIGÊNCIA DO SIJE ACRESCIDA DO PERIODO PARA O ENCERRAMENTO DE CONTAS DO RELATÓRIO FINAL.
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE ALJEZUR CUJO REGULAMENTO SE PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A EXPRESSÃO 'NÃO ESTANDO, NO ENTANTO, SUJEITA A SUA IMPLEMENTAÇÃO CONDICIONADA PELO REGIME DISPOSTO PARA AS ÁREAS DE APTIDÃO TURÍSTICA, PREVISTO NO ARTIGO 41 DO PRESENTE REGULAMENTO, PODENDO INTEGRAR-SE NO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 42. RESTRIÇÕES A ACTIVIDADE TURÍSTICA - UNIDADES HOTELEIRAS ISOLADAS'.
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Altera o Decreto-Lei 45/89, de 11 de Fevereiro, que estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação. Procede-se à adaptação do regime de circulação de bens, quer à legislação sobre o comércio grossista em feiras e mercados, quer ao regime específico, de origem comunitária, relativo à circulação dos produtos - tabacos, combustíveis, álcool e produtos alcoólicos - sujeitos a impostos especiais de consumo.
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Torna público ter o Governo de Portugal depositado em 16 de Julho de 1997 o instrumento de adesão ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional de Depósito de Microrganismos para Efeitos de Procedimento em Matéria de Patentes, concluído em Budapeste a 28 de Abril de 1977 e modificado a 26 de Setembro de 1980. O Tratado produzirá efeitos para Portugal a partir de 16 de Outubro de 1997.
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Rectifica a resolução do Conselho de Ministros nº 7/98(2ªsérie) publicada no DR, 2ª, 17 de 21 de Janeiro de 1998 relativa à constituição de uma cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada denominada Tapada Nacional de Mafra. Assim na alínea d) do artigo 3º deve ler-se: "relativas à actividade" e na alínea e) do artigo 3º deve ler-se: "com vista à exploração e ordenamento".
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Rectifica o Despacho nº 14420/98 (2ª série) de 18 de Agosto, relativo à Comissão Nacional Portuguesa das Grandes Barragens. Assim, onde se lê: "Engenheiro investigador Carlos Alberto Floentino" deve ler-se "Engenheiro investigador Carlos Alberto Florentino"; onde se lê: "Engenheiro Doutor Ricardo Alberto Matos Oliveira" deve ler-se "Doutor Ricardo Alberto Matos Oliveira"; e onde se lê: "Engenheiro João Rocha Afonso" deve ler-se "Engenheiro José João Rocha Afonso".
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1947-11-24 -
Decreto-Lei
36607 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
Reduz a taxa do imposto do selo a que estão sujeitas as especialidades farmacêuticas nacionais e estrangeiras e as águas mínero-medicinais estrangeiras. Determina que fiquem sujeitos ao imposto do selo, com a taxa de 10% sobre o preço de venda ao público, os produtos de perfumaria e toucador, nacionais ou estrangeiros, destinados a venda no continente da República e ilhas adjacentes.
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Estabelece novas orientações quanto a isenções ou reduções de direitos de importação no território português do continente e das ilhas. Torna obrigatório para os serviços do Estado corpos e corporações administrativas e organismos de coordenação económica e corporativos, a utilização de determinadas vias para transporte de mercadorias em remessas de peso superior a 1000 kg. Cria a Comissão de Coordenação dos Trnsportes Industriais.
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1999-11-04 -
DESPACHO CONJUNTO
943/99 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina que seja revista a transição do pessoal integrado nas carreiras do regime geral em efectividade de funções na Direcção-Geral das Contibuições e Impostos à data de 30 de Setembro de 1989, aplicando-se o mesmo critério que foi utilizado para o pessoal das carreiras de administração tributária, devendo os consequentes efeitos remuneratórios produzirem-se a partir de 1 de Janeiro de 1999.
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Rectifica a Resolução nº 230-A/98, de 19 de Novembro, que regulamenta o acesso às medidas excepcionais de apoio instituídas pelo Decreto Legislativo Regional nº 15-A/98/A, de 25 de Setembro. (Estabelece os apoios a conceder aos sinistrados do sismo de 9 de Julho de 1998, com vista a promover a reconstrução das habitações afectadas, através da adopção de medidas excepcionais de carácter financeiro).
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