-
1976-11-23 -
Portaria
699/76 -
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece que os empreiteiros de obras públicas beneficiem do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964.
-
Aprova a organização da Administração Geral das Estradas e Turismo, que compreende a direcção de todos os serviços de viação ordinária e a gestão de todos os fundos destinados ao estudo, construção, conservação, reparação, arborização e polícia das estradas, a cargo do Estado e bem assim a direcção superior dos serviços de turismo e a gestão dos fundos destinados ao seu desenvolvimento.
-
Considera regularizadas as nomeações dos professores de serviço eventual dos liceus, dos professores provisórios do ensino técnico profissional e dos professores provisórios e directores de turma do ciclo preparatório do ensino secundário, bem como os respectivos abonos efectuados até à presente data, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41645, referentes a diplomas que não tenham sido visados pelo Tribunal de Contas.
-
Concede a gratificação mensal de 400$00 a todo o pessoal militar que tenha averbada a especialidade de «comando» e que se encontre a prestar serviço no ultramar - Adita a referida especialidade às tabelas n.os 10 e 13 anexas ao Decreto-Lei n.º 44864 de 26 de Janeiro de 1963(vencimentos dos militares em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas).
-
Rectifica a Resolução n.º 152/2008, de 18 de Novembro, que altera as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução n.º 226/96, de 26 de Novembro e publicada no Jornal Oficial I Série, n.º 220, de 18 de Novembro de 2008. (Fixa as taxas do imposto sobre os produtos petroliferos (ISP) aplicáveis na ilha de S. Miguel.)
-
Autoriza o governador de Cabo Verde a mandar vigorar na província, quando entender necessário, o disposto no Decreto n.º 36216 (direitos ou bens imobiliários de natureza rústica na província de Cabo Verde), com as alterações introduzidas pelo artigo 4.º do Decreto n.º 36780 e pelo Decreto n.º 42921, fixando o prazo da sua vigência e prorrogando-o, se tal for conveniente.
-
Altera as regras definidas no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/99, de 6 de Janeiro de 2000, que estabelece as condições a que devem obedecer as caixas agrícolas que pretendam alargar o seu objecto a alguma ou algumas das actividades previstas nas diversas alíneas do n.º 1 do artigo 36.º-A do regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.
-
Torna público ter o Conselho de Ministros esclarecido que a extensão do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26115 aos lugares e aos empregados dos organismos de coordenação económica não impede que possam ser providos em lugares de chefe de secção, independentemente de possuírem curso superior adequado, os empregados daqueles organismos admitidos anteriormente à data da publicação do referido Decreto-Lei n.º 42046.
-
2010-03-12 -
Despacho
4406/2010 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes
Declara a alteração do Despacho n.º 22408/2009, de 9 de Outubro, que rectifica o Despacho n.º 11553/2003(2.ªSérie), de 12 de Junho, que declara de utilidade pública, com cáracter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto.
-
1960-04-13 -
Decreto
42921 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Autoriza o governador da província ultramarina de Cabo Verde a mandar vigorar nas ilhas onde se mostrar conveniente, ou em toda a província, durante o ano de 1960, o disposto no Decreto n.º 36216, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 36780 e as constantes do presente diploma (actos e contratos sobre direitos ou bens imobiliários de natureza rústica).
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:



