Portaria 699/76, de 23 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
-
Fonte: Diário da República n.º 274/1976, Série I de 1976-11-23.
-
Data:
1976-11-23
-
Secções desta página::
Estabelece que os empreiteiros de obras públicas beneficiem do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964.
Portaria 699/76
de 23 de Novembro
Nos termos do disposto no artigo 9.º do
Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações:
Para além dos inscritos e classificados nas categorias e subcategorias enumeradas na Portaria 23769, de 12 de Dezembro de 1968, beneficiam também do regime especial de Licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964, os empreiteiros de obras públicas legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos na subcategoria de construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação, criada pela Portaria 17/75, de 10 de Janeiro.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/23/plain-219833.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219833.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1963-10-28 -
Decreto-Lei
45331 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.
-
1964-10-27 -
Decreto-Lei
45993 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).
-
1964-12-07 -
Decreto
46066 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.
-
1968-12-12 -
Portaria
23769 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de automóveis) - Revoga a Portaria n.º 21017.
-
1975-01-10 -
Portaria
17/75 -
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Cria a subcategoria de construção industrializada e edifícios por sistemas de pré-fabricação no âmbito da I categoria - construção civil dos empreiteiros de obras públicas e da categoria única de industriais de construção civil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219833/portaria-699-76-de-23-de-novembro