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Portaria 23769, de 12 de Dezembro

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Sumário

Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de automóveis) - Revoga a Portaria n.º 21017.

Texto do documento

Portaria 23769
Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:
1.º Só beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964, os empreiteiros de obras públicas inscritos e classificados nas categorias e subcategorias, previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 40623, de 30 de Maio de 1956, e no artigo 7.º da Portaria 18475, de 16 de Maio de 1961, a seguir indicadas:

I) Na I categoria - Construção civil, os das subcategorias:
1.ª Edifícios;
3.ª Estruturas de betão armado e pré-esforçado;
4.ª Estruturas metálicas;
5.ª Limpeza e conservação de edifícios.
II) Na II categoria - Obras hidráulicas, os das subcategorias:
1.ª Hidráulica fluvial;
2.ª Hidráulica marítima;
4.ª Aproveitamentos hidráulicos.
III) Na III categoria - Pontes, os das subcategorias:
1.ª Pontes metálicas;
2.ª Pontes de betão armado ou pré-esforçado;
3.ª Pontes de alvenaria, cantaria ou betão simples.
IV) Na IV categoria - Vias de comunicação e aeródromos, os das subcategorias:
1.ª Estradas e arruamentos, incluindo terraplenagens;
2.ª Caminhos de ferro, incluindo terraplenagens;
3.ª Túneis;
4.ª Aeródromos, incluindo terraplenagens.
V) Na V categoria - Obras de urbanização, os das subcategorias:
1.ª Demolições e terraplenagens;
3.ª Abastecimentos de água;
4.ª Esgotos e drenagens;
6.ª Parques e ajardinamentos.
VI) Na VI categoria - Instalações eléctricas e mecânicas, os das subcategorias:

1.ª Produção e transformação de energia;
2.ª Linhas de alta tensão;
3.ª Redes de baixa tensão;
VII) Na VII categoria - Fundações, os das subcategorias:
1.ª Sondagens;
2.ª Injecções e consolidação;
3.ª Estacas de betão armado (pré-moldadas e moldadas no terreno).
2.º Dentro das categorias e subcategorias que ficam referidas, beneficiam do mesmo especial regime de licenciamento os empreiteiros inscritos em qualquer das classes estabelecidas no § 2.º do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 40623.

3.º Fica revogada a Portaria 21017, de 30 de Dezembro de 1964.
Ministério das Comunicações, 12 de Dezembro de 1968. - O Ministro das Comunicações, José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-05-30 - Decreto-Lei 40623 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério uma comissao de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas e define a sua competencia-Aumenta de um chefe de secção o quadro permanente do pessoal fixado no artigo 29º do Decreto-Lei nº 37015-Revoga o Decreto-Lei nº 23226.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-16 - Portaria 18475 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Regulamento da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-27 - Decreto-Lei 45993 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-30 - Portaria 21017 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de licenciamento a que refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de automóveis).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-23 - Portaria 699/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece que os empreiteiros de obras públicas beneficiem do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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