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Portaria 21017, de 30 de Dezembro

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Sumário

Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de licenciamento a que refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de automóveis).

Texto do documento

Portaria 21017

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações:

1.º Só beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 45993, de 27 de Outubro de 1964, os empreiteiros de obras públicas inscritos e classificados nas categorias e subcategorias previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 40623, de 30 de Maio de 1956, e no artigo 7.º do regulamento deste mesmo diploma, a seguir indicadas:

I) Na I categoria - Construção civil, os das subcategorias:

1.ª Edifícios;

3.ª Estruturas de betão armado e pré-esforçado;

4.ª Estruturas metálicas;

5.ª Limpeza e conservação de edifícios.

II) Na II categoria - Obras hidráulicas, os das subcategorias:

1.ª Hidráulica fluvial;

2.ª Hidráulica marítima;

4.ª Aproveitamentos hidráulicos.

III) Na III categoria - Pontes, os das subcategorias:

1.ª Pontes metálicas;

2.ª Pontes de betão armado ou pré-esforçado;

3.ª Pontes de alvenaria, cantaria ou betão simples.

IV) Na IV categoria - Vias de comunicação e aeródromos, os das subcategorias:

1.ª Estradas e arruamentos, incluindo terraplenagens;

2.ª Caminhos de ferro, incluindo terraplenagens;

3.ª Túneis;

4.ª Aeródromos, incluindo terraplenagens.

V) Na V categoria - Obras de urbanização, os das subcategorias:

1.ª Demolições e terraplenagens;

3.ª Abastecimentos de água;

4.ª Esgotos e drenagens;

6.ª Parques e ajardinamentos.

2.º Dentro das categorias e subcategorias que ficam referidas beneficiam do mesmo especial regime de licenciamento os empreiteiros inscritos em qualquer das classes estabelecidas no § 2.º do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 40623.

Ministério das Comunicações, 30 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/30/plain-257574.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-05-30 - Decreto-Lei 40623 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria no Ministério uma comissao de inscrição e classificação dos empreiteiros de obras públicas e define a sua competencia-Aumenta de um chefe de secção o quadro permanente do pessoal fixado no artigo 29º do Decreto-Lei nº 37015-Revoga o Decreto-Lei nº 23226.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-28 - Decreto-Lei 45331 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-27 - Decreto-Lei 45993 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-12 - Portaria 23769 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Designa as categorias e subcategorias dos empreiteiros de obras públicas que beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993 (licenciamento para a circulação de automóveis) - Revoga a Portaria n.º 21017.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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