Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 17/75, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria a subcategoria de construção industrializada e edifícios por sistemas de pré-fabricação no âmbito da I categoria - construção civil dos empreiteiros de obras públicas e da categoria única de industriais de construção civil.

Texto do documento

Portaria 17/75

de 10 de Janeiro

Considerando a difusão da construção industrializada de edifícios pré-fabricados no País e a tendência para o incremento desta modalidade de construção civil, dada a maior rapidez de execução que permite em face dos métodos tradicionais de construção;

Considerando ainda a inexistência de alvará relativo a esta modalidade na previsão legislativa vigente e as consequências lesivas daí advindas não só para os industriais como para os utentes, com os reflexos inerentes na economia nacional;

Tendo em consideração a proposta da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente:

Artigo 1.º - 1. É criada a subcategoria de construção industrializada e edifícios por sistemas de pré-fabricação no âmbito da I categoria - construção civil dos empreiteiros de obras públicas e da categoria única de industriais de construção civil.

2. A Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros e dos Industriais da Construção Civil poderá fazer depender a concessão do alvará referente à nova subcategoria de parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Art. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 2 de Dezembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/10/plain-31660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31660.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-23 - Portaria 699/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Estabelece que os empreiteiros de obras públicas beneficiem do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda