de 10 de Janeiro
Considerando a difusão da construção industrializada de edifícios pré-fabricados no País e a tendência para o incremento desta modalidade de construção civil, dada a maior rapidez de execução que permite em face dos métodos tradicionais de construção;Considerando ainda a inexistência de alvará relativo a esta modalidade na previsão legislativa vigente e as consequências lesivas daí advindas não só para os industriais como para os utentes, com os reflexos inerentes na economia nacional;
Tendo em consideração a proposta da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e do Ambiente:
Artigo 1.º - 1. É criada a subcategoria de construção industrializada e edifícios por sistemas de pré-fabricação no âmbito da I categoria - construção civil dos empreiteiros de obras públicas e da categoria única de industriais de construção civil.
2. A Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros e dos Industriais da Construção Civil poderá fazer depender a concessão do alvará referente à nova subcategoria de parecer do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Art. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 2 de Dezembro de 1974. - O Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, José Augusto Fernandes.