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Decreto 7037, de 17 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1920, Série I de 1920-10-17.
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Sumário

Aprova a organização da Administração Geral das Estradas e Turismo, que compreende a direcção de todos os serviços de viação ordinária e a gestão de todos os fundos destinados ao estudo, construção, conservação, reparação, arborização e polícia das estradas, a cargo do Estado e bem assim a direcção superior dos serviços de turismo e a gestão dos fundos destinados ao seu desenvolvimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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