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Esclarece que as disposições da lei n.º 403 se aplicam não só ao pessoal das secretarias mas ainda ao pessoal menor, devendo quanto aos professores cumprir-se em tudo o que não contradiga as disposições regulamentares do decreto n.º 7558, ou estejam em desarmonia com a natureza especial das suas funções docentesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Estabelece o regime específico do apoio a conceder, ao abrigo do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às tipologias C.1.1.7, «Produção Integrada (PRODI) ― culturas agrícolas», e C1.1.8, «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», integradas na intervenção C.1.1, «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C.1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (P (...)
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Autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato (cuja minuta consta do anexo) a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção. Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra.
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Delego competências do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz, no chefe do seu gabinete, mestre Nuno Filipe Abrantes Leal da Cunha Rodrigues, designando a Dr.ª Dorinda Maria Trindade Vagos Gomes, adjunta principal para substituir o chefe do mesmo gabinete nas suas ausências e impedimentos e designa ainda, a Dr.ª Margarida Isabel Gonçalves Ornelas Camacho e Costa, adjunta principal nas suas ausências e impedimentos.
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1991-03-01 - DESPACHO CONJUNTO A-15/91-XI - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
Nomeia os seguintes vogais para a Comissão Instaladora do GATTEL - Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa: - Dr. Vasco Manuel da Silva Pereira, representante do Ministério das Finanças; - Eng. Eduardo Maria Rato Martins Zúquete, representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território; - Dr. Joaquim Domingos Calejo Monteiro, representante do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
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Aprova a minuta do «Technical Arrangement between the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany and the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic concerning the Embarkation and Deployment of a Portuguese Navy Underwater Explosive Ordnance Team aboard a German Navy Unit in the context of the NATO Very High Readiness Joint Task Force Maritime in the second half of the year 2023» e delega a respetiva assinatura no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Não conhece do objeto do recurso quanto à questão relativa à aplicação do artigo 5.º, alínea e), da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aos agentes da PSP e à elegibilidade do candidato Delmar Duarte Almeida; concede provimento ao recurso quanto à questão relativa à ilegalidade da rejeição da lista na sua totalidade, por não ter sido observado o previsto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, revogando-se a decisão recorrida nesta parte
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2005-02-03 - PROTOCOLO 2/2005 - MINISTÉRIO DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO;MINISTÉRIO DA SEGURANÇA SOCIAL DA FAMÍLIA E DA CRIANÇA
Estabelece que os funcionários e agentes do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho (MAET) que transitaram do extinto Ministério da Segurança Social e do Trabalho, continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que os funcionários e agentes do MAET que se encontravam integrados no extinto Ministério da Economia continuam abrangidos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e da Administração Pública - SOFE.
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Não julga inconstitucional a norma constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 377.º do Código do Trabalho, na interpretação segundo a qual, declarada a falência do empregador após a entrada em vigor do Código do Trabalho, os créditos que venham a ser reclamados pelos respectivos trabalhadores são garantidos por privilégio imobiliário especial sobre os bens imóveis do empregador e prevalecem sobre os créditos garantidos por hipoteca voluntária constituída sobre esses bens em data anterior à da entrada em vigo (...)
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Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela da remuneração variável que não excede 25 % da remuneração anual e ou EUR 27 500; não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela até 50% da remuneração variável cujo pagamento não é diferido; no mais, não c (...)
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Aprova a minuta e delega no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a assinatura da minuta do Technical Arrangement among the Ministry of Defence of the Republic of Azerbaijan and the Ministry of National Defence of the Republic of Türkiye (acting on behalf of the Government of the Republic Türkiye), and the Ministry of National Defence of the Hellenic Republic, and the Ministry of National Defence of the Portuguese Republic, and the Ministry of National Defence of Romania regarding the participati (...)
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