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1998-08-11 - CONTRATO 1066-AR/98 - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Ténis de Mesa, tendo por objecto a atribuição de uma comparticipação financeira para apoio à execução do programa de actividades destinadas ao desenvolvimento do desporto de alta competição.
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1998-08-11 - CONTRATO 1066-BG/98 - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto e a Federação Portuguesa de Desporto para deficientes, tendo por objecto a atribuição de uma comparticipação financeira para apoio à execução do programa de actividades destinadas ao desenvolvimento do desporto de alta competição.
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Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto (IND) e a Federação Portuguesa de Vela tendo por objecto a concessão de uma comparticipação financeira destinada à organização de vários eventos desportivos que a Federação levará a efeito no decurso do ano de 1998.
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O Instituto de Seguros de Portugal, estabelece como norma regulamentar que os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 4º triméstre de 1999 são os seguintes: Indice de edifícios (IE) - 242,94; Indice de recheio de habitação (IRH) - 205,44; Indice de recheio de habitação e edificios (IRHE) - 227,94.
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1999-09-01 - CONTRATO 1792/99 - CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO DESPORTIVA - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e a Federação Nacional de Karaté - Portugal, tendo por objectivo a comparticipação financeira para apoio à execução do programa de formação de recursos humanos relativo ao ano de 1999.
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O presente Regulamento aplica-se a ofertas públicas de aquisição obrigatórias e a ofertas concorrentes em relação a estas. O presente Regulamento não é aplicável às ofertas de aquisição obrigatórias previstas na al. a) do n.º 2 do art. 5º do Dec Lei 486/99, de 13 de Novembro.
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De acordo com o nº 2 do artigo 390º do Código de Processo Penal (aprovado pelo Dec Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro), no despacho a designar dia para julgamento por crime a que corresponda pena de prisão até um ano deve o juiz determinar que o arguido fique à disposição do tribunal.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 8/88, de 15 de Janeiro, que adapta o disposto no Decreto-Lei nº 8/74, de 14 de Janeiro, quanto ao prospecto de admissão à cotação, no sentido de o fazer obedecer à Directiva do Conselho nº 80/390/CEE (EUR-Lex), de 17 de Março de 1980.
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2000-07-13 - CONTRATO 1439/2000 - CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO DESPORTIVA - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Torna pública a celebração do contrato programa de desenvolvimento desportivo entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva e a Federação Portuguesa de Boxe, que tem como objecto a comparticipação financeira do Estado à execução do programa de formação de recursos humanos relativo ao ano 2000.
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2000-07-13 - CONTRATO 1440/2000 - CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO DESPORTIVA - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Torna pública a celebração do contrato programa de desenvolvimento desportivo entre o Centro de Estudos e Formação Desportiva e a Federação Portuguesa de Corfebol, que tem como objecto a comparticipação financeira do Estado à execução do programa de formação de recursos humanos relativo ao ano 2000.
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