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Declaração DD2170, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 8/88, de 15 de Janeiro, que adapta o disposto no Decreto-Lei nº 8/74, de 14 de Janeiro, quanto ao prospecto de admissão à cotação, no sentido de o fazer obedecer à Directiva do Conselho nº 80/390/CEE (EUR-Lex), de 17 de Março de 1980.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 8/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, quando refere que é revogado o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 8/74, de 14 de Janeiro, deve-se indicar que é revogado o n.º 4 do artigo 39.º do mesmo decreto-lei.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Decreto-Lei 8/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-15 - Decreto-Lei 8/88 - Ministério das Finanças

    Adapta o disposto no Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, quanto ao prospecto de admissão à cotação, no sentido de o fazer obedecer à Directiva do Conselho n.º 80/390/CEE (EUR-Lex), de 17 de Março de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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