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Tornam público ter o Governo da República Tunisina depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, sobre o valor aduaneiro das mercadorias e Anexos I, II e III e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídas em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo que rectifica a última das citadas Convenções, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955.
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Tornam público ter o Governo da República Tunisina depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, sobre o valor aduaneiro das mercadorias e Anexos I, II e III e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídas em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo que rectifica a última das citadas Convenções, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955.
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Tornam público ter o Governo da República Tunisina depositado os instrumentos de adesão às Convenções para a criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira e Anexo, sobre o valor aduaneiro das mercadorias e Anexos I, II e III e sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras e Anexo, concluídas em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e ao Protocolo que rectifica a última das citadas Convenções, assinado na mesma cidade em 1 de Julho de 1955
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Mantém para a campanha de 1961-1962 os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados pela declaração inserta no Diário do Governo n.º 212, de 12 de Setembro de 1960 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País e, ainda, que os preços do álcool sejam passíveis dos adicionais a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 204, de 10 de Setembro de 1957.
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Aprova as minutas dos contratos de investimento e dos contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, respetivamente, com a BA Vidro, S. A., a Somincor - Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A., e a Marope Algarve - Hotéis de Portugal, S.A., e a Leica - Aparelhos Ópticos de Precisão, S. A., a Silvex - Indústria de Plásticos e Papéis, S. A., e a Efapel - Empresa Fabril de Produtos Eléctricos, S. A.
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Determina que as reposições de dinheiros públicos e as importâncias cobradas nos diversos serviços, que, nos termos dos decretos n.os 13872, de 01 de Julho de 1927, e 14908, de 18 de Janeiro de 1928, têm de ser entregues nos cofres do Tesouro por entidades ou indivíduos com sede ou residência respectivamente nos concelhos capital de distrito do continente e ilhas, darão entrada no Banco de Portugal, sede, caixa filial ou agências como caixa geral do Tesouro.
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Prorroga por mais um ano, o prazo fixado no art. 2.º do Decreto n.º 18021 de 01 de Março de 1930, que garante durante quinze anos a cada uma das colónias de Angola e de Moçambique, com o diferencial estabelecido pela legislação em vigor, a entrada de cinquenta por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde.
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Aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório, altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e publica em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o regime jurídico das contraparte (...)
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Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, a E. I. A., S. A., publica nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão do Ambiente e do Território, ministrado pela Universidade Atlântica
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1948-06-16 - Decreto 36918 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Torna extensivas as disposições do decreto n.º 8213, relativamente à contagem de tempo para o efeito de aposentação, aos missionários do clero secular que antes da partida para as missões ultramarinas prestaram serviço nos Seminários de Cucujães, Tomar e Cernache do Bonjardim durante um ou mais anos como professores ou nos cargos administrativos dos mesmos institutos - Altera vária legislação respeitante às colónias e insere disposições de carácter legislativo a aplicar às mesmas
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