Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2012
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, nomeadamente no fabrico de vidro, equipamento elétrico, embalagens e instrumentos de precisão, na hotelaria ou na indústria extrativa, entre outros, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.
Nessa medida, o Governo estabeleceu como objetivo prioritário a conclusão de todos os processos pendentes de negociação de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.
A presente resolução aprova minutas de vários contratos de investimento, com processos negociais já concluídos, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um investimento total de 177,2 milhões de euros.
Estes são projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas dos contratos de investimento e respetivos anexos, incluindo os contratos de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a BA Vidro, S. A., a Somincor - Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A., e a Marope Algarve - Hotéis de Portugal, S. A.
2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Leica - Aparelhos Ópticos de Precisão, S. A.
3 - Aprovar as minutas dos contratos fiscais de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a Silvex - Indústria de Plásticos e Papéis, S. A., e a Efapel - Empresa Fabril de Produtos Eléctricos, S. A.
4 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 e 2 e no n.º 3 fiquem arquivados, respetivamente, na AICEP, E. P. E., e no IAPMEI, I. P.
5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de janeiro de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.