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Declaração DD11931, de 7 de Outubro

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Sumário

Mantém para a campanha de 1961-1962 os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados pela declaração inserta no Diário do Governo n.º 212, de 12 de Setembro de 1960 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País e, ainda, que os preços do álcool sejam passíveis dos adicionais a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 204, de 10 de Setembro de 1957.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 18 de Agosto findo, foram mantidos, para a campanha de 1961-1962, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados para a campanha anterior e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 212, 1.ª série, de 12 de Setembro de 1960.

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi estabelecido, ao abrigo da alínea c) do n.º 1.º da Portaria 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Declara-se ainda que os preços do álcool são passíveis dos adicionais a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 204, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1957.

Comissão de Coordenação Económica, 29 de Setembro de 1961. - Pelo Presidente, António Fezas Vital.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/10/07/plain-265770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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