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Decreto-lei 32849, de 15 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1943, Série I de 1943-06-15.
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Sumário

Determina que as reposições de dinheiros públicos e as importâncias cobradas nos diversos serviços, que, nos termos dos decretos n.os 13872, de 01 de Julho de 1927, e 14908, de 18 de Janeiro de 1928, têm de ser entregues nos cofres do Tesouro por entidades ou indivíduos com sede ou residência respectivamente nos concelhos capital de distrito do continente e ilhas, darão entrada no Banco de Portugal, sede, caixa filial ou agências como caixa geral do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297034.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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