Decreto-lei 36258, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 98/1947, Série I de 1947-04-30.
- Data: 1947-04-30
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Sumário
Prorroga por mais um ano, o prazo fixado no art. 2.º do Decreto n.º 18021 de 01 de Março de 1930, que garante durante quinze anos a cada uma das colónias de Angola e de Moçambique, com o diferencial estabelecido pela legislação em vigor, a entrada de cinquenta por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297844.dre.pdf .
Aviso
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