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Decreto-lei 36258, de 30 de Abril

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 98/1947, Série I de 1947-04-30.
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Sumário

Prorroga por mais um ano, o prazo fixado no art. 2.º do Decreto n.º 18021 de 01 de Março de 1930, que garante durante quinze anos a cada uma das colónias de Angola e de Moçambique, com o diferencial estabelecido pela legislação em vigor, a entrada de cinquenta por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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