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1980-01-09 - Despacho Normativo 9-L/80 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado
Determina que a regra referida no ponto 3 do Despacho Normativo n.º 6/79, de 6 de Janeiro, não se aplica aos casos em que o passivo consolidado e transformado seja igual ou superior a 500000 contos, ou quando a concentração do crédito faça com que o banco maior credor detenha percentagem igual ou superior a 30% daquele montante.
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1987-09-24 - Despacho Normativo 79/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987.
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Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
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1994-11-25 - DESPACHO 32/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
ADITA COM EFEITOS A PARTIR DE 15-3-94,INCLUSIVE AO N. 2 DO N. IV DO DESPACHO.23/94, PUBLICADO NO DR.IIS, 147, DE 28-6-94, UMA ALÍNEA G) COM O SEGUINTE TEOR: G) AUTORIZAR A EMISSÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO NO ÂMBITO DO DEC-LEI 155/92, DE 28-7. ALTERA TAMBEM O N.VI DO REFERIDO DESPACHO NO QUE SE REFERE A PRODUÇÃO DE EFEITOS .
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, CONFORME DESPACHO DO PRIMEIRO MINISTRO DE 30 DE MARÇO DE 1995, A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DO PORTO, COM SEDE NO PORTO, A ASA - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS DE A DOS CUNHADOS, COM SEDE EM A DOS CUNHADOS, TORRES VEDRAS, O RANCHO FOLCLÓRICO DAS ROSAS DE COJA, COM SEDE EM ARGANIL E O GRUPO DE DANÇAS E CANTARES DE CORTEGAÇA, COM SEDE EM CORTEGAÇA, OVAR.
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Cria a Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa (CRACID), com o objectivo de estudar a reestruturação dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas (EFFA) e acompanhar a concretização das soluções aprovadas.A reestruturação das actividades ligadas à defesa nacional deverá obedecer às orientações definidas no presente diploma, de entre as quais, a privatização das empresas que se não dediquem ao fabrico directo de armamento.
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Declara de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 26 de Março de 1998, as seguintes Entidades: - Associação de Cultura e Recreio União Trabalhadora Zambujalense, com sede no Zambujal; - Grupo Desportivo de Vialonga, com sede em Vialonga, Vila Franca de Xira; - Juventude Atlético Clube, com sede em Santiago do Cacém; - TG-Trote Gerês - Cooperativa de Ocupação de Tempos Livres, C.R.L., com sede em Montalegre.
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1998-11-19 - DESPACHO 20230/98(2ªserie) - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza à Empresa Têxtil Bellino & Bellino S.A, a concessão de garantia pessoal do Estado na modalidade de fiança à parcela equivalente a 37,5% do empréstimo global no valor de 206 564 000$00, no montante de 77 462 000$00, junto do Banco Totta & Açores S.A. e do Banco Pinto & Sotto Mayor cujas condições constam de ficha técnica anexa ao presente despacho.
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No domínio do Código Penal de 1982 (aprovado pelo Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro), o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11º nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, tinha a natureza pública, sendo ineficaz a desistência de queixa pelo ofendido, sem prejuízo do disposto nos artigos 313º nº 2 e 303º do mesmo Código. (Proc. nº 139/96 - 3ª Secção)
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2000-01-31 - CONTRATO 400/2000 - CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO DESPORTIVA - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Publica o contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado entre o Centro dos Estados e Formação Desportiva (CEDF) e a Confederação do Desporto de Portugal (CDP) que tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira para suporte de encargos com a organização do 4.º Congresso do Desporto - Desporto Juvenil, Perspectivas de Desenvolvimento, realizado a 4 e 5 de Dezembro de 1999, em Lisboa.
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