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Portaria n.º 1376, determinando que deixem de vigorar as providências adoptadas pela portaria n.º 1296, publicada no Diário n.º 75, de 12 de Abril de 1918, continuando em plena execução todas as disposições do decreto n.º 3971, publicado no Diário n.º 60, de 25 de Março de 1918, e novamente inserto no Diário n.º 63, de 28 do mesmo mês e ano
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Portaria n.º 2433, determinando que a Inspecção Geral de Sanidade Escolar promova a instalação e o funcionamento de uma ou mais escolas ao ar livre na cidade de Lisboa, para as crianças recrutadas pelos médicos escolares entre as que freqùentam as escolas primárias de ensino geralNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1924-05-19 - Decreto 9691 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Abre um crédito especial de 500000$00, a inscrever no orçamento do Ministério para 1923-1924, no capítulo 13.º, em novo artigo numerado 57-A, sob a rubrica: «Junta do Crédito Público - Material e diversas despesas - Despesas com a emissão de títulos do fundo interno consolidado de 6 1/2 por cento (ouro), criado pela lei n.º 1424, de 15 de Maio de 1923»
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1925-01-06 - Declaração - Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral dos Teatros - Repartição dos Teatros
Declaração de ter sido determinado que, para o efeito do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 9764, só a partir de 2 de Março de 1925 se torna obrigatória a apresentação dos documentos de licença para que possam ser visados os cartazes de espectáculos públicosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Determina que os alferes de engenharia e artilharia a pé sejam promovidos ao pôsto de tenente no dia 1 de Dezembro do ano em que concluírem os respectivos cursos e que a promoção ao pôsto de tenente dos alferes de todas as armas e serviço do exército, que satisfaçam a todas as condições de promoção, seja feita, em cada ano, referida ao dia 1 de Dezembro
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1927-05-19 - Decreto 13635 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos
Mantém a doutrina do artigo 58.º do decreto n.º 13510 - Determina que para os primeiros concursos a abrir para provimento dos lugares de inspectores do Movimento e Tráfego e de fiscais principais da Direcção Geral de Caminhos de Ferro sejam admitidos os fiscais que contem um ano de serviço nesta categoria, independentemente de classe
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1929-12-24 - Decreto 17792 - Ministério das Colónias - Repartição de Fiscalização da Administração Financeira das Colónias
Determina que as atribuïções conferidas aos auditores fiscais e seus adjuntos pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 37.º do decreto n.º 7132, e que pelo artigo 4.º do decreto com fôrça de lei n.º 11745 tinham transitado para as Direcções Gerais das Colónias do Ministério, passem, em cada colónia, para o respectivo Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas
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1930-07-15 - Decreto 18617 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central - Secção Técnica de Saúde
Determina que façam parte do júri dos concursos para farmacêuticos do quadro de saúde da India, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 15693, professores catedráticos das Faculdades de Farmácia de Coimbra e Pôrto, quando o número de lentes das Faculdades de Farmácia de Lisboa fôr insuficiente para a constituïção do referido júri
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1931-05-25 - Decreto 19767 - Ministério da Agricultura - Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola
Concede uma subvenção ao Sindicato Agrícola dos Regantes de Santa Cruz de Macieira de Cambra, destinada a subvencionar as obras executadas e em execução, que faz parte integrante do decreto de 25 de Agosto de 1926, que lhe outorgou a concessão de um aproveitamento das águas do rio Caima para irrigação de terrenos situados nas freguesias de Roge e Macieira de Cambra
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1931-10-31 - Decreto 20457 - Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
Suspende até 31 de Março de 1932 todo o procedimento de execução fiscal contra os agricultores da colónia de S. Tomé e Príncipe para cobrança das despesas feitas com a repatriação dos trabalhadores indígenas, compreendidas as de passagens, alimentação e assistência, bem como para cobrança dos bónus a que os mesmos trabalhadores têm direito
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