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Decreto 13635, de 19 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1927, Série I de 1927-05-19.
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Sumário

Mantém a doutrina do artigo 58.º do decreto n.º 13510 - Determina que para os primeiros concursos a abrir para provimento dos lugares de inspectores do Movimento e Tráfego e de fiscais principais da Direcção Geral de Caminhos de Ferro sejam admitidos os fiscais que contem um ano de serviço nesta categoria, independentemente de classe

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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