Decreto 13635, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro - Divisão Central e de Estudos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1927, Série I de 1927-05-19.
- Data: 1927-05-19
- Secções desta página::
Sumário
Mantém a doutrina do artigo 58.º do decreto n.º 13510 - Determina que para os primeiros concursos a abrir para provimento dos lugares de inspectores do Movimento e Tráfego e de fiscais principais da Direcção Geral de Caminhos de Ferro sejam admitidos os fiscais que contem um ano de serviço nesta categoria, independentemente de classe
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434365.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2434365/decreto-13635-de-19-de-maio