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Declaração , de 6 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1925, Série I de 1925-01-06.
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Sumário

Declaração de ter sido determinado que, para o efeito do disposto no artigo 1.º do decreto n.º 9764, só a partir de 2 de Março de 1925 se torna obrigatória a apresentação dos documentos de licença para que possam ser visados os cartazes de espectáculos públicosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430013.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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