Portaria 1376, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1918, Série I de 1918-05-21.
- Data: 1918-05-21
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Sumário
Portaria n.º 1376, determinando que deixem de vigorar as providências adoptadas pela portaria n.º 1296, publicada no Diário n.º 75, de 12 de Abril de 1918, continuando em plena execução todas as disposições do decreto n.º 3971, publicado no Diário n.º 60, de 25 de Março de 1918, e novamente inserto no Diário n.º 63, de 28 do mesmo mês e ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409951.dre.pdf .
Aviso
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