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Decreto 18617, de 15 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1930, Série I de 1930-07-15.
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Sumário

Determina que façam parte do júri dos concursos para farmacêuticos do quadro de saúde da India, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 15693, professores catedráticos das Faculdades de Farmácia de Coimbra e Pôrto, quando o número de lentes das Faculdades de Farmácia de Lisboa fôr insuficiente para a constituïção do referido júri

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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