Decreto 18617, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central - Secção Técnica de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1930, Série I de 1930-07-15.
- Data: 1930-07-15
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Sumário
Determina que façam parte do júri dos concursos para farmacêuticos do quadro de saúde da India, a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 15693, professores catedráticos das Faculdades de Farmácia de Coimbra e Pôrto, quando o número de lentes das Faculdades de Farmácia de Lisboa fôr insuficiente para a constituïção do referido júri
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442456.dre.pdf .
Aviso
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