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  • Tem documento Em vigor 1924-09-24 - Decreto 10120 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 1.ª Repartição

    Determina que os professores efectivos dos liceus que sejam exonerados por virtude de exercerem o magistério noutros estabelecimentos de ensino sejam colocados, independentemente do concurso a que se refere o artigo 278.º do decreto n.º 7558, como professores provisórios nos liceus das localidades, sedes de tais estabelecimentos - Determina que, para não se reduzirem a nacionais os liceus centrais fora de Lisboa e Pôrto, os respectivos corpos administrativos têm de comunicar até o fim do primeiro período es (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-08-19 - RESOLUÇÃO 116/2000 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia os seguintes representante do Governo no Conselho Económico e Social: Representantes efectivos: - Prof. Doutor Fernando Maria Lopes Chau; - Embaixador João Pedro Almeida Silveira Carvalho; - Drª Alda Caetano de Carvalho; - Eng. Arménio José Nobre de Oliveira Faria; - Dr. João Abel de Freitas; - Prof. Doutor Francisco Cabral Cordovil; - Dr. Luís Manuel Antunes Capucha; e - Dr. Fernando Ribeiro Lopes. Representantes suplentes: - Dr. Paulo Alexandre Dias de Vasconcelos Afonso; - Dr. José Carlos Gomes do (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-11-17 - Acórdão (extrato) 478/2020 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional o artigo 6.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/96, de 31 de maio, e alterado pela Lei n.º 139/99, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril), quando interpretado no sentido de recair sobre o contratante privado o dever de pagar a totalidade dos emolumentos devidos em processos de fiscalização prévia dos contratos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tr (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-09-05 - Anúncio de procedimento 18556/2024 - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

    A prestação de serviços de auditoria com vista à certificação segundo as normas NP ISO/IEC 27001 (doravante abreviadamente designada por ISO 27001), Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (doravante abreviadamente designado por QNRCS) e NP EN ISO 9001:2015 (doravante abreviadamente designada por ISO 9001). O procedimento foi dividido em 2 lotes podendo os concorrentes responder para todos ou apenas a um dos lotes: a) Lote 1: prestação de serviços de auditoria com vista à certificação segundo a (...)

  • Tem documento Em vigor 1926-12-04 - Decreto 12757 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos

    Promulga a Lei dos Portos. Adopta uma politica de Portos para melhor servir e desenvolver a economia do País facilitando e intensificando o intercâmbio marítimo. Para o efeito, distribui os portos portugueses do Continente e Ilhas em 4 classes: Pertencem à 1º classe os portos de Lisboa, Douro-Leixões, Funchal e Ponta Delgada; 2ª classe: Setúbal, Vila Real de Santo António e Horta; 3ª classe: Angra do Heroísmo, Aveiro, Faro, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Peniche, Portimão, S. Martinho do Porto, Tavira e Via (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-08 - Aviso de prorrogação de prazo 705/2013 - Centro Hospitalar de Lisboa Central E.P.E.

    Fornecimento de Reagentes e demais bens necessários para a realização das análises clínicas listadas no Anexo I a este Caderno de Encargos (reagentes específicos e não específicos, calibradores, controlos e consumiveis necessários è realização das análises; controlos de qualidade internos, realização de confirmações de resultados duvidosos a laboratórios externos e controlos de qualidade externos, por lote), englobando a colocação, instalação e montagem, pelo prazo de vigência do contrato, dos equipamentos (...)

  • Fixa jurisprudência no seguinte sentido: constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos 159.º, n.º 1, 161.º, 162.º e 163.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, o jogo desenvolvido em máquina automática na qual o jogador introduz uma moeda e, rodando um manípulo, faz sair de forma aleatória uma cápsula contendo uma senha que dá direito a um prémio pecuniário no caso de o número nela inscrito coincidir com algum (...)

  • Tem documento Em vigor 1971-12-29 - Decreto-Lei 603/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos de base, em substituição das que se encontram em vigor, as taxas pautais resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 601/71 de 29 de Dezembro. Introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 4795 e 47958, ambos de 25 de Setembro de 1967, 86/70 de 7 de Março, 363/70 de 4 de Agosto, 193/71 de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 46463 de 30 de Julho de 1965. Manda aplicar às taxas de novos artigos pautais o calendário a que se refere a alínea a) do § 4 do Anexo G à Conv (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Não tem documento Em vigor 1995-12-07 - DESPACHO 148/95-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, ESTABELECE AS SEGUINTES CONDICOES PARA EMISSÃO, NOS MERCADOS EXTRENOS, PELA REPÚBLICA, COMO DEFINIDO NOS TERMOS DO RESPECTIVO PRICING SUPPLEMENT, DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO REPRESENTADO POR NOTAS, SEGUNDO O <<US$ 2,000,000000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM>>: MONTANTE: DEM 100 000 000. PRAZO: SEIS ANOS. DATA DE EMISSÃO: 11-12-95. PREÇO DE EMISSÃO: 100% TAXA DE JURO: 5,75% DATA DE PAGAMENTO DE JUROS: ANUAL, COM INÍCIO, EM 11-12-96. 2 - SUBDELEGO NO (...)

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