Decreto 12757, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 271/1926, Série I de 1926-12-04.
- Data: 1926-12-04
- Secções desta página::
Sumário
Promulga a Lei dos Portos. Adopta uma politica de Portos para melhor servir e desenvolver a economia do País facilitando e intensificando o intercâmbio marítimo. Para o efeito, distribui os portos portugueses do Continente e Ilhas em 4 classes: Pertencem à 1º classe os portos de Lisboa, Douro-Leixões, Funchal e Ponta Delgada; 2ª classe: Setúbal, Vila Real de Santo António e Horta; 3ª classe: Angra do Heroísmo, Aveiro, Faro, Figueira da Foz, Lagos, Olhão, Peniche, Portimão, S. Martinho do Porto, Tavira e Viana do Castelo; 4ª classe: os restantes. Cria também na Administração Geral dos Serviços Hidráulicos uma repartição designada Repartição de Portos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98759.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98759/decreto-12757-de-4-de-dezembro