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  • Não tem documento Em vigor 2005-06-03 - DESPACHO 12352/2005 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL

    Autoriza o pessoal do Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, a deslocar-se em serviço oficial, no território nacional, bem como o pagamento das despesas inerentes a tais deslocações, sempre que se torne necessário, durante o ano de 2005, e o pessoal administrativo, auxiliar e motoristas a prestar trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, sempre que o volume de trabalho e a necessidade de dar respos (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-07-01 - Acórdão (extrato) 394/2022 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a interpretação extraída dos artigos 409.º, n.º 1, e 428.º, ambos do Código de Processo Penal, no sentido de ser admissível, nos casos em que o arguido é o único recorrente, a aplicação pelo tribunal de recurso de norma agravante não contemplada quer na acusação, quer na decisão proferida pelo tribunal a quo; julga inconstitucional a interpretação extraída do artigo 424.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, no sentido de que, nos casos de aplicação de norma agravante do crime não (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48940 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Decreto-Lei n.º 46806, que determina que sejam eliminados, a partir de 1 de Janeiro de 1966, por meio de reduções anuais de 10 por cento do direito de base a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, os direitos que ainda subsistem para as mercadorias em condições de beneficiar do tratamento pautal previsto na Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, importadas por determinadas posições pautais e inclui vários produtos na lista dos produtos submetidos ao regime do (...)

  • Tem documento Em vigor 2023-08-11 - Anúncio de concurso urgente 464/2023 - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.

    1-2.0200/23 - Aquisição de FITA IMPRESSAO MAQUINA LAVAR INST. CIRURGICOS, FRASCO DE VIDRO ESCURO, KITS URETERAIS C/CATETER, LEADS DE ECG, LIGADURAS, TALAS GESSADAS, LINHA DE PRESSAO P/SISTEMA DE DEBITO CARDIACO, MASCARAS FACIAIS P/ ANESTESIA, MEIA ANTITROMBOTICA, PACK DE ANGIOPLASTIA P/ NEFROLOGIA, PACK DE CIRURGIA ARTERIAL, PAPEL DE REGISTO P/ COORDIMETRO, PINÇAS, PROTESES DIVERSAS, REDE P/ EXPANSAO DE PELE, RESERVATORIO P/AMBU EM SILICONE DESCARTAVEL, RETALHO PERICARDIO, SILICONE NASAL, SONDAS DIVERSAS, S (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-07-10 - Acórdão 3/2003 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: na vigência do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção original e a que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 394/93, de 24 de Novembro, não se verifica concurso real entre o crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23º daquele Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, e os crimes de falsificação e de burla, previstos no Código Penal, sempre que estejam em causa apenas i (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Resolução do Conselho de Ministros 128/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a LACTOGAL, S. G. P. S., S. A., a Agros - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, U. C. R. L., a PROLEITE - Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral, C. R. L., a LACTICOOP - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., e a LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., que tem por objecto a construção de (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-06-24 - Despacho Ministerial - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino - 1.ª Repartição

    Manda publicar nas províncias de Angola e Moçambique, para nas mesmas ter execução, a resolução do Conselho de Ministros constante do despacho inserto no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1966, que declara como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação ind (...)

  • Tem documento Em vigor 2022-11-17 - Acórdão (extrato) 656/2022 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 40.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, na versão introduzida pela Lei n.º 94/2021, de 21 de dezembro, 268.º, n.º 1, alíneas a) e b), 141.º, 202.º, n.os 1 e 2, 269. º, n.º 1, alínea a), 154.º, n.os 1 e 3, e 159.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o juiz que presida a primeiro interrogatório de arguido detido, aplique medida de coação de prisão preventiva sob a forma de internamento preventivo e ordene a realização de perícia (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-03-10 - Assento 2/86 - Tribunal de Contas

    Durante a vigência do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, a ausência de classificação de serviço para os efeitos do n.º 3 do seu artigo 4.º pode ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do funcionário ou agente, de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 77-B/83, de 1 de Junho, e desde que se verifiquem as hipóteses previstas no seu artigo n.º 1, devendo, no entanto, tal ponderação obedecer rigorosamente ao disposto no seu n.º 3 e artigo 21.º e ser expressame (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-16 - Acórdão 12/97 - Supremo Tribunal de Justiça

    Em processo penal e no regime anterior à vigência do Decreto Lei nº 102/92, de 30 de Maio, - altera a tabela dos honorários no âmbito do sistema de apoio judiciário -, mesmo que a nomeação de defensor, feita fora do âmbito do apoio judiciário, recaia sobre advogado ou advogado estagiário, os honorários pelos serviços prestados, bem como as despesas que se revelem justificadas, devem ser fixados de acordo com o estabelecido no artigo 195º, nº 1, alínea a), do Código das Custas Judiciais (aprovado pelo Decret (...)

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