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Despacho Ministerial , de 24 de Junho

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Sumário

Manda publicar nas províncias de Angola e Moçambique, para nas mesmas ter execução, a resolução do Conselho de Ministros constante do despacho inserto no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1966, que declara como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial, de índole mecânica ou electrotécnica, regulados pelo Decreto n.º 37029 ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional

Texto do documento

Despacho ministerial

Determino que seja publicada nas províncias de Angola e Moçambique, para nelas ter execução, a resolução do Conselho de Ministros constante do despacho publicado no Diário do Governo n.º 266, 1.ª série, de 16 de Novembro de 1966, que declara como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de preparador dos museus e laboratórios de mineralogia, geologia ou outras ciências da natureza dos vários estabelecimentos de ensino, a habilitação de algum dos cursos de formação industrial de índole mecânica ou electrotécnica regulados pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou dos que lhes correspondam noutras organizações do ensino técnico profissional.

Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2469992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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