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1931-06-06 - Decreto 19857 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - 1.ª Repartição
Autoriza o Govêrno a aderir à Convenção Internacional para a unificação de certas regras em matéria de conhecimentos de carga, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924, e à Convenção Internacional para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas, assinada na mesma capital em 10 de Abril de 1926, bem como aos respectivos Protocolos de assinatura
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Determina que seja suprimida a menção «Chile» na lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo A ao despacho ministerial, de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas nas províncias ultramarinas Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1934-07-04 - Decreto-Lei 24133 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Autoriza o Governo a aprovar a celebração de um novo contrato entre a comissão administrativa das obras do Novo Arsenal do Alfeite e a firma Grun & Bilfinger A. G., de Mannheim, em substituição do anterior, e seus avenants, para liquidação de trabalhos feitos e não pagos, conclusão das obras e apetrechamento do plano inclinado e das carreiras do novo Arsenal do Alfeite.
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Eleva para 62 anos o limite de idade para prestação de serviço permanente no estrangeiro por funcionários do quadro diplomático e consular, até às categorias de conselheiro de legação ou embaixada e de cônsul-geral, inclusive, que ainda não tenham atingido o limite previsto no art. 12.º do Decreto-Lei 29319, de 30 de Dezembro de 1938 e no artigo 8.º do Decreto-Lei 35985, de 23 de Novembro de 1946.
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1938-12-31 - Decreto 29350 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Altera as taxas de importação de fósforos em Angola, de forma a proteger melhor os nacionais, iguala, na importação em Moçambique, as ramas de tabaco escuras às claras, quando originárias das colónias portuguesas, e autoriza o Ministro das Colónias a proïbir a importação nas colónias portuguesas de mercadorias originárias de países que não mantenham com Portugal quaisquer relações diplomáticas ou consulares
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1943-07-24 - Portaria 10453 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Torna obrigatório, a partir do dia 15 de Agosto próximo, aos condutores de automóveis ligeiros, de aluguer, para o transporte de passageiros e aos condutores dos veículos empregados na exploração de carreiras de serviço público, quando em serviço, usar um boné azul, de copa rígida, com pala de oleado e francalete de cordão seguro por dois botões, tudo de côr preta
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1922-09-06 - Portaria 3319 - Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção das Bôlsas Sociais do Trabalho, Estatística e Defesa Económica
Declara que, segundo o artigo 212.º do Código Comercial, qualquer sócio de uma cooperativa não pode ter interêsse por mais de 500$00, mas nada o impede de subscrever maior quantia, desde que não receba quaisquer juros ou interêsses pelo excedente e esteja expressamente consignada essa cláusula na escritura de constituïção
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1931-04-07 - Portaria 7068 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - Inspecção de Pesos e Medidas
Designa a letra U para servir durante o período que decorre desde 1 de Maio de 1931 a 30 de Abril de 1932 no afilamento de todos os pesos, medidas e instrumentos de pesar e medir efectuado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra começará a ser empregada em 1 de Abril
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Determina que a exploração do jogo na zona permanente do Algarve possa efectuar-se em três casinos, situados em concelhos diferentes, devendo, nesse caso, a empresa adjudicatária assumir, relativamente à localização que vier a definir-se para o terceiro casino, as obrigações a que se referem as alíneas c), j) e n) do nº 1 do artigo 3º do Decreto 49463, de 27 de Dezembro de 1969.
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Equipara, em categorias e vencimentos, o pessoal de enfermagem e farmácia dos quadros privativos dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e Moçambique ao pessoal que presta idêntica actividade nos Serviços de Saúde e Assistência das mesmas províncias e aumenta de uma unidade, em Moçambique, o quadro comum dos engenheiros dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar.
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