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Decreto-lei 40780, de 20 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 202/1956, Série I de 1956-09-20.
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Sumário

Eleva para 62 anos o limite de idade para prestação de serviço permanente no estrangeiro por funcionários do quadro diplomático e consular, até às categorias de conselheiro de legação ou embaixada e de cônsul-geral, inclusive, que ainda não tenham atingido o limite previsto no art. 12.º do Decreto-Lei 29319, de 30 de Dezembro de 1938 e no artigo 8.º do Decreto-Lei 35985, de 23 de Novembro de 1946.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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