A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 134/71, de 8 de Abril

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Sumário

Determina que a exploração do jogo na zona permanente do Algarve possa efectuar-se em três casinos, situados em concelhos diferentes, devendo, nesse caso, a empresa adjudicatária assumir, relativamente à localização que vier a definir-se para o terceiro casino, as obrigações a que se referem as alíneas c), j) e n) do nº 1 do artigo 3º do Decreto 49463, de 27 de Dezembro de 1969.

Texto do documento

Decreto 134/71
de 8 de Abril
Reconhecendo-se que os interesses de natureza turística justificam que a exploração da zona de jogo do Algarve se efectue em condições diversas das previstas no Decreto 49463, de 27 de Dezembro de 1969, no que respeita ao número de casinos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A exploração do jogo na zona permanente do Algarve poderá efectuar-se em três casinos, situados em concelhos diferentes, devendo, nesse caso, a empresa adjudicatária assumir, relativamente à localização que vier a definir-se para o terceiro casino, as obrigações a que se referem as alíneas c), j) e n) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto 49463, de 27 de Dezembro de 1969.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 26 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-27 - Decreto 49463 - Presidência do Conselho e Ministério do Interior - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Estabelece as condições para a adjudicação a uma única empresa da zona de jogo permanente do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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