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Portaria 3319, de 6 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1922, Série I de 1922-09-06.
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Sumário

Declara que, segundo o artigo 212.º do Código Comercial, qualquer sócio de uma cooperativa não pode ter interêsse por mais de 500$00, mas nada o impede de subscrever maior quantia, desde que não receba quaisquer juros ou interêsses pelo excedente e esteja expressamente consignada essa cláusula na escritura de constituïção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418239.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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