Despacho , de 4 de Agosto
Determina que seja suprimida a menção «Chile» na lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo A ao despacho ministerial, de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas nas províncias ultramarinas Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Despacho
Despacho ministerial
Tornando-se necessário proceder à actualização da lista de países com os quais existem acordos ou arranjos especiais de pagamentos, contida no Anexo A ao despacho ministerial, de 21 de Fevereiro de 1963, que estabeleceu os princípios reguladores a que estão sujeitas as operações cambiais realizadas nas províncias ultramarinas, determina-se, no uso da competência conferida pelo § 2.º do artigo 25.º do Decreto-Lei 44698, de 17 de Novembro de 1962, que se suprima a menção «Chile» na referida lista.
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470798.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1962-11-17 -
Decreto-Lei
44698 -
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar
Estabelece as condições a que ficarão sujeitas as operações de importação, exportação e reexportação de mercadorias, as operações de invisíveis correntes e as de importação e exportação de capitais privados.
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