de 17 de Maio
Considerando a conveniência de o pessoal de enfermagem e farmácia dos quadros privativos dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e Moçambique ficar equiparado em categorias e vencimentos, tanto quanto possível, ao pessoal que presta idêntica actividade nos Serviços de Saúde e Assistência das mesmasprovíncias;
Tornando-se necessário aumentar de uma unidade, em Moçambique, o quadro comum dos engenheiros dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramardecreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O pessoal de enfermagem e auxiliar de terapêutica e diagnóstico dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e Moçambique passa a enquadrar-se nas seguintes letras do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino:
Angola:
Enfermeiros/as-chefes ... K
Enfermeiras-parteiras puericultoras ... L
Enfermeiros/as de 1.ª classe ... M
Enfermeiro/a-visitador/a ... N
Enfermeiros/as de 2.ª classe ... O
Auxiliares de enfermagem de 1.ª classe ... O
Auxiliares de enfermagem de 2.ª classe ... Q
Auxiliares de enfermagem de 3.ª classe ... S
Enfermeiros/as auxiliares de 1.ª classe ... SMoçambique:
Enfermeiro/a-chefe ... K
Enfermeiros/as de 1.ª classe ... M
Enfermeiros/as de 2.ª classe ... O
Auxiliares de enfermagem de 1.ª classe ... O
Auxiliares de enfermagem de 2.ª classe ... Q
Auxiliares de enfermagem de 3.ª classe ... S
Preparadores de laboratório de 1.ª classe ... K Preparadores de laboratório de 2.ª classe ... L Ajudante técnico de farmácia de 1.ª classe ... K Ajudante técnico de farmácia de 2.ª classe ... L Ajudante técnico de farmácia de 3.ª classe ... O Art. 2.º É aumentado, para a província de Moçambique, ao quadro comum dos engenheiros dos serviços de portos, caminhos de ferro e transportes do ultramar, considerando-se incluído no mapa anexo ao Decreto 48768, de 17 de Dezembro de 1968, o engenheiro-chefe (mecânico) (subchefe de divisão de serviços técnicos).Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.